Muito se questiona acerca da “revisão de contratos bancários”, bem como “juros abusivos”. No entanto, muitas informações são distorcidas e inverídicas, motivo pelo qual reiteramos a necessidade de buscar auxílio de um profissional especializado para que analise o caso concreto. Ou seja, quando há realmente o direito para o consumidor, o cálculo de cada um deve ser feito de maneira individual, auxiliado por um expert contábil.

Antes de iniciar o estudo, contudo, há de se fazer uma ressalva e um alerta aos leitores para a campanha contra a advocacia irregular promovida pela OAB de Santa Catarina. Ela tem o condão de evitar que as falsas promessas de dinheiro fácil e vitória garantida nas ações. Geralmente são sites em que se promete a redução de juros com apenas um clique. Caso você se depare com isso, cuidado!

Retornando ao assunto, como saber se nós, consumidores, estamos sendo lesados em nossos contratos bancários e o que fazer para evitar essa ilegalidade?

Pois bem. Restabelecer o equilíbrio financeiro entre o cliente e o banco. Uma simples frase, mas que retrata a vontade de milhares de pessoas que desconhecem os seus direitos quando o assunto é irregularidade no contrato bancário. Hoje em dia cerca de 61 milhões de brasileiros possuem algum tipo de dívida em atraso, sendo que a soma dos valores devidos dessas pessoas ultrapassam cerca de 270 bilhões de reais. Esse valor exorbitante se deve, em boa parte, por cobranças excessivas e ilegais que impedem o cliente de arcar com seu compromisso financeiro, tais como a cobrança de juros abusivos.[1]

Para se ter uma ideia do efeito que a cobrança de juros abusivos pode fazer, uma pessoa que gastou cerca de R$ 400,00 a quatro anos atrás e não quitou o saldo devedor junto ao banco, hoje poderá estar devendo cerca de R$ 4.500,00. Esse cálculo simples demonstra uma cobrança superior a 1000% do valor inicial da dívida.

Dessa maneira, atuando com responsabilidade, existem ferramentas jurídicas para combater a prática de juros abusivos, na recuperação e restabelecimento de crédito via ações revisionais, entrpor exemplo.

 

Análise técnica – Tese jurídica

A tese jurídica, para Ação Revisional de Contratos Bancários, consiste no direito de alguns cidadãos rever cláusula e termos abusivos em algum contrato. No caso de dívidas bancárias, ela visa o reequilibrio financeiro com a finalidade principal de combater a cobrança e juros abusivos. Dessa maneira, qualquer pessoa que possui uma dívida pode solicitar a revisão. Entretanto, rever um contrato é algo sério, tal como o próprio processo judicial, que não deve ser utilizado de modo a se enriquecer ilicitamente, mas sim buscar efetivamente a reparação de um dano.

Ocorre que, com a deflagração da crise econômica pela qual passa o País, a população foi atingida fortemente, causando-lhe uma abrupta e penosa queda nas receitas e comprometendo sua capacidade de honrar as obrigações financeiras.

Ao passo dessa nova circunstância que se sucedeu no decorrer dos contratos e que, com isso, causou um desequilíbrio contratual e onerou excessivamente somente uma das partes, no caso a parte consumidora/devedora, se justifica a aplicação da “teoria da imprevisão”, conforme esculpido nos artigos 479 e 480 do CC/2002, com intuito de restabelecer o equilíbrio contratual.

 

                                                                                                           Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

                                                                                                   Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Para mais, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art.6, V, consagra a teoria da imprevisão. O consumidor pode pleitear a revisão do contrato quando a circunstância superveniente desequilibrar a base objetiva do contrato, impondo-lhe prestação excessivamente onerosa. Como o CDC não exige a imprevisibilidade para rediscutir os termos do contrato, a doutrina e a jurisprudência denominam a teoria de “teoria da onerosidade excessiva”.

Não bastasse isso o aumento da Selic beneficia somente os bancos e aprofunda ainda mais a crise econômica, pois a relação entre os juros, a taxa Selic e a inflação são intimamente ligados. Sempre que os valores sobem acima do estabelecido, o Banco Central utiliza a taxa de juro para diminuir o dinheiro em circulação, conter a expansão do crédito e, assim, evitar que a espiral inflacionária dispare. Com menos pessoas e empresas consumindo bens e serviços, os preços tendem a cair. Sempre que a taxa de juros Selic sobe, o juro sobre a dívida pública cresce. Em nosso País, metade da dívida é atrelada ao juro.

O Brasil mantém a taxa de juros mais alta do mundo em relação às sua taxa de juros real (Taxa Selic). Portanto, a taxa SELIC serve como piso para todas as outras taxas de juros do mercado, como os empréstimos bancários.

As taxas de juros brasileiras estão entre as mais elevadas do mundo, fato que onera em muito o capital investido na produção de bens e na concessão de créditos, privilegiando o capital financeiro, em total desarmonia com políticas voltadas à estabilidade monetária.[2]

Resta completamente nula qualquer cláusula que prevê a livre escolha pela Instituição Financeira das taxas financeiras a serem pagas pelo consumidor, pois tal prerrogativa é altamente abusiva, colidindo frontalmente com os artigos 51, incisos IV e X, e § 1º, incisos I e III; artigo 52, inciso II, todos do Código Defesa do Consumidor, bem como com o artigo 115 do Código Civil.

No sentido de limitar os juros no percentual máximo equivalente à média das taxas médias praticadas pelo mercado financeiro, salvo se o respectivo contrato não prevê um percentual inferior demonstra-se mais correta, por manter o equilíbrio entre as partes, e subsumir os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no Resp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (Resp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da taxa média.

Vige em nosso sistema uma limitação modulada pela interpretação judicial.

Também sobre o tema:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PROIBIÇÃO E/OU EXCLUSÃO DE REGISTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMITAÇÃO PERCENTUAL JUROS REMUNERATÓRIOS. RECÁLCULO DO VALOR PARCELAS. SUSPENSÃO DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONTA CORRENTE. QUITAÇÃO. CONVERSÃO DO RECURSO EM AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DOS ARTS. 522 E 527, II, DO CPC. A concessão de liminar para proibir a inscrição em cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito e a redução do percentual de juros remuneratórios em…

(TJ-RS – AI: 70043179035 RS, Relator: Breno Beutler Junior, Data de Julgamento: 10/06/2011, Primeira Câmara Especial Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/06/2011)

Quando a taxa de juros é abusiva, o contrato terá juros cobrados acima da média do mercado se comparados aos índices divulgados mensalmente pelo Banco Central do Brasil, incorrendo em abuso na relação de consumo com base no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Jurisprudência vigente.

  1. Conclusão

Conclui-se, que a legislação não estipula um teto para cobrança máxima de juros em contratos bancários. Dessa forma, o consumidor tem respaldo pelo Código Civil que estipula o enriquecimento às custas de outra pessoa sem motivo justificado como crime.

Assim, é possível combater a prática abusiva de juros em contratos tendo em vista que o CDC permite a revisão de cláusulas abusivas com sua anulação total ou parcial quando comprovada.

Por fim, vale ressaltar mais uma vez, evite golpes na internet com falsas promessas de revisão de juros, dinheiro fácil, indenizações, etc. Conforme salientado anteriormente, há uma bela campanha promovida pela OAB/SC incentivando a denúncia do exercício ilegal da advocacia.

Toda dúvida jurídica deve ser questionada ao advogado de sua confiança, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil. Nesses casos mencionados, corroborado com o parecer técnico de um perito contábil para a devida análise do contrato e da aplicação de juros. Somente com esse estudo prévio é que o cidadão saberá antes de ingressar com ação judicial se realmente foi lesado e se tem direito a discutir a questão judicialmente.

 

DANIEL KRÜGER

OAB/SC 34.878

 

 

[1] https://www.gazetadigital.com.br/editorias/economia/61-mi-brasileiros-comearam-2020-endividados-diz-cndl-spc-brasil/604455

https://site.cndl.org.br/inadimplencia-perde-folego-e-pais-abre-2020-com-61-milhoes-de-brasileiros-negativados-revelam-cndlspc-brasil/

[2] https://oglobo.globo.com/economia/apesar-de-corte-brasil-ainda-tem-6-taxa-de-juros-mais-alta-em-ranking-de-37-paises

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