A imigração para o Brasil tem sido um movimento constante, trazendo pessoas de vários países. Independente se elas vêm a trabalho ou em outras situações, a naturalização é uma alternativa para quem quer se estabelecer definitivamente por aqui.

Diante disso, é importante entender a fundo o assunto, especialmente quais são as opções e os requisitos que devem ser preenchidos para ter esse direito concedido.

O tipo de naturalização aplicável a cada solicitante depende de sua realidade, já que cada uma envolve regras específicas.

Neste post falaremos mais detalhadamente sobre o assunto. Conheça melhor agora como funciona o processo de naturalização brasileira.

 

O QUE É E QUAIS SÃO OS TIPOS DE NATURALIZA BRASILEIRA?

Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decretos e normas correlatas. Ao todo, são quatro tipos:

Naturalização ordinária;

Naturalização extraordinária;

Naturalização provisória;

Naturalização especial.

 

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

A naturalização ordinária, uma das mais comuns, exige que a pessoa possua capacidade civil, nos termos da legislação brasileira, e esteja morando no Brasil há pelo menos 4 anos contados a partir do momento em que o migrante passou a residir no país por prazo indeterminado.

 

⚠️ Redução para 1 ano

Para cidadãos que tenham filho brasileiro, nato ou naturalizado, o tempo mínimo de residência é reduzido a 1 ano. Outras condições para essa diminuição são o casamento ou união estável comprovada com um brasileiro ou ainda aos originários de países de língua portuguesa.

 

Também é necessário não ter antecedente criminais ou, se for o caso, já possuir comprovante de reabilitação. Outro ponto fundamental é ter plena capacidade de se comunicar na língua portuguesa, que deve ser comprovada por certificado de proficiência do Exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Contudo, para facilitar o processo, outras formas de comprovação também passaram a ser aceitas para este requisito:

Conclusão em curso de ensino superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, registrada no Ministério da Educação;

Aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicado pelas unidades seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

Conclusão de curso de idioma português direcionado a migrantes realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

Aprovação em avaliação da capacidade de comunicação em língua portuguesa aplicado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação na qual seja oferecido curso de idioma;

Conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;

Matrícula em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação decorrente de aprovação em vestibular ou de aproveitamento de nota obtida no Exame

Nacional do Ensino Médio – ENEM;

Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública;

Histórico ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecida pela Secretaria de Educação competente;

Diploma de curso de Medicina revalidado por Instituição de Ensino Superior Pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA – aplicado pelo INEP.

 

A comprovação é feita pela conclusão dos cursos, que devem ser realizados em instituições de ensino de países de língua portuguesa. Diplomas ou documentos emitidos no exterior deverão ser legalizados no Brasil.

 

NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Para aqueles que já residem no Brasil há mais de 15 anos e que não tenham condenação penal, ou que estejam reabilitados, é aplicável o pedido de naturalização extraordinária.

Considerado o longo período de residência como uma prova da efetiva intenção de permanecer e fixar residência no país, a documentação exigida é mais simplificada. Por exemplo, não se faz necessário apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa.

 

NATURALIZALIZAÇÃO PROVISÓRIA

A naturalização provisória é destinada aos migrantes crianças e adolescentes que tenham fixado residência no Brasil antes de completarem 10 anos de idade, portanto, a requisição deve ser feita pelo responsável legal.

Completada a maioridade civil, o naturalizando deverá confirmar que deseja manter a nacionalidade brasileira através do processo de conversão da naturalização provisória em definitiva, a ser requerido no prazo de até dois anos.

Dentre os documentos exigidos está a certidão de ausência de antecedentes criminais e o comprovante de residência no país.

 

NATURALIZAÇÃO ESPECIAL

A naturalização especial poderá ser concedida a determinado grupo de pessoas que se enquadrem em situações específicas determinadas na lei. A primeira delas é para o cidadão cônjuge ou companheiro, há pelo menos 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior.

Também fará jus a naturalização especial quem for ou houver sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do país por mais de dez anos ininterruptos. Além disso, a pessoa que solicita a naturalização, precisa também se enquadrar nas seguintes qualificações:

  • Ter capacidade civil, no que diz respeito à lei brasileira;
  • Ter plena capacidade de se comunicar em português comprovada documentalmente;
  • Não ter condenação penal ou, se já teve, estar plenamente reabilitado perante à lei.

 

COMO REQUERER A NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA

Conforme o tipo de naturalização solicitada, o solicitante deverá reunir os documentos exigidos para instrução do processo e apresentá-los em uma das unidades da Polícia Federal. Em algumas cidades é necessário agendar um dia e horário para apresentação presencial dos documentos.

Somente para o caso de naturalização especial a petição poderá ser apresentada a autoridade consular brasileira.

 

PROCESSAMENTO DO PEDIDO

A Polícia Federal realiza uma análise prévia dos documentos apresentados, coleta os dados biométricos e poderá fazer uma entrevista com o naturalizando. É possível também que, posteriormente, sejam realizadas diligências para o procedimento, a fim de verificar se o solicitante estabeleceu residência definitiva no Brasil e pretende continuar sua vida no país.

Finalizada essa etapa, a Polícia Federal emite relatório opinativo recomendando, ou não, o deferimento do pedido e, por fim, o encaminha para análise do Departamento de Migrações.

 

Escrito por Pedro Corrales Neto

Advogado

Koerich & Oliveira