O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.

Para fundamentar sua decisão, o Magistrado utilizou a proteção aos direitos da personalidade dos autores.  Assim explicou:

“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma. “

Ao final, o Réu foi condenado a indenizar cada um dos integrantes do grupo a título de danos morais, uma vez que, no seu entender,  “o dano extrapolou o mero dissabor ou aborrecimento inerente à divulgação de mensagens trocadas de forma privada em aplicativo de celular, que se mostrou injustificado em cotejo com o intuito primordial de informar.”

 

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