Qual a responsabilidade do Parque Aquático em acidente em um dos brinquedos?

Clube deve indenizar mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua

Após sofrer um acidente em um toboágua na cidade de Caldas Novas – Goiás, uma mulher perdeu o movimento das pernas e ainda sofreu com uma disfunção no sistema intestinal e urinário.

A estrutura proporcionada pelo clube, para segurança dos consumidores, era precária. Segundo a mulher, após descer o toboágua sofreu com o forte impacto nas pernas, devido à insuficiência da piscina para suportar a queda.

Não bastasse isso, foi transportada à Unidade de Pronto Atendimento na traseira de um carro, um Fiat Fiorino, sem qualquer estrutura de primeiros socorros adequada.

É de responsabilidade do clube garantir a segurança daqueles que usufruem de seu espaço, devendo responder independente de culpa, por quaisquer danos ocorridos dentro do seu estabelecimento.

Isso quer dizer que a responsabilidade do clube é objetiva, ou seja, basta que seja demonstrado o dano e o nexo de causalidade para caracterizar o dever de indenizar.

Em consequência disso foi condenado ao pagamento de R$ 263 mil reais, sendo R$ 150 mil e R$ 100 mil, de danos morais e danos estéticos, respectivamente, além dos custos com medicamentos, materiais e pensão vitalícia de R$ 1,2 mil a contar da data do acidente.

 

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