Você sabia que o inventário pode ser realizado em Cartório? Sim! Com o procedimento extrajudicial a apuração de todos os bens, direitos e dívidas de quem faleceu poderá ser concluída em tempo relativamente curto.

A Lei nº. 11.441/07 e a sua importância.

Facilitou a vida de qualquer cidadão, pois, desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização do ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Conheça o procedimento do inventário extrajudicial em 7 passos:

É importante conhecer todos os procedimentos para realizar o inventário, por isso elaboramos o passo a passo em 7 destaques para te ajudar a entender cada uma das fases do inventário extrajudicial:

1️⃣ – Verifique a compatibilidade dos requisitos

Verifique se há compatibilidade com todos os requisitos do inventário extrajudicial. Quais sejam:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

O(A) falecido(a) não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

O procedimento deve contar com a participação de um advogado.

⚠️ E se houver herdeiros melhores de 18 anos? ⚠️

O inventário deverá ser realizado na via judicial.

2️⃣ – Contrate o advogado

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes. Os herdeiros poderão ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado comparecerá no ato para defesa dos interesses dos contratantes, isto é, assinará a escritura juntamente com as partes envolvidas.

3️⃣ – Escolha o cartório

As partes podem escolher livremente o cartório de notas de sua confiança, ou seja, o procedimento pode ser realizado em qualquer localidade.

4️⃣ – Reúna os documentos necessários

📍 Documentos de quem faleceu:

– RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (se houver) e escritura de pacto antenupcial (se houver);

– Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da CENSEC (http://www.censec.org.br/);

– Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

📍 Documentos do cônjuge e/ou herdeiros:

– Documentos do cônjuge (se houver), isto é: RG, CPF, certidão de nascimento,

– RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (se houver), escritura de pacto antenupcial (se houver) e certidão de nascimento.

📍 Documentos em caso de partilha de bens imóveis rurais:

– Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

– Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;

– Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedida pelo INCRA.

📍 Documentos em caso de partilha de bens imóveis urbanos:

– Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

– Carnê de IPTU;

– Certidão negativa de tribunos municipais;

– Declaração de quitação de débitos condominiais.

📍 Documentos em caso de partilha de bens móveis:

– Documento do veículo (CRLV);

– Tabela Fipe do veículo;

– Extratos bancários;

– Certidão da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

5️⃣ – Requerimento no cartório de notas

O advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.

Caberá ao Tabelião do cartório conferir toda a documentação para realização da escritura pública do inventário.

6️⃣ – Recolha o imposto (ITCMD)

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações deve ser pago antes da assinatura da escritura de inventário.

Geralmente o próprio cartório de notas, através do site da Secretaria da Fazenda de seu Estado, emite as guias para pagamento.

7️⃣ – Realização da escritura pública de inventário

O Tabelião agendará o dia para realização da escritura pública do inventário.

Através dessa escritura pública que os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados.

 

Principais dúvidas

Existe prazo para dar início ao inventário?

✔️ Sim. Apesar do momento difícil a ser lidado pelos familiares e entes de quem faleceu, a lei não poupa e estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início ao ato, a contar da data do falecimento.

Caso o prazo seja descumprido, pode haver aplicação de multa pelo estado.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

✔️ Sim. Ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública com poderes específicos.

Quanto custa a realização do inventário extrajudicial?

💰 O preço do inventário dependerá do valor do patrimônio deixado por quem faleceu. Mas não se preocupe, pois, o preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País.

Qual prazo para conclusão do inventário extrajudicial?

⏱️ É provável que em 30 dias os herdeiros já estarão na posse da escritura pública, a contar da data do requerimento no cartório de notas.

É possível fazer o inventário extrajudicial sobre bens situados no exterior?

Não é possível.

É possível o reconhecimento da união estável nesse ato?

✔️ Sim. Os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

 

Escrito por Pedro Corrales Neto.