Você sabia que o inventário pode ser realizado em Cartório? Sim! Com o procedimento extrajudicial a apuração de todos os bens, direitos e dívidas de quem faleceu poderá ser concluída em tempo relativamente curto.
A Lei nº. 11.441/07 e a sua importância.
Facilitou a vida de qualquer cidadão, pois, desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização do ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Conheça o procedimento do inventário extrajudicial em 7 passos:
É importante conhecer todos os procedimentos para realizar o inventário, por isso elaboramos o passo a passo em 7 destaques para te ajudar a entender cada uma das fases do inventário extrajudicial:
1️⃣ – Verifique a compatibilidade dos requisitos
Verifique se há compatibilidade com todos os requisitos do inventário extrajudicial. Quais sejam:
◾ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
◾ Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
◾ O(A) falecido(a) não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
◾ O procedimento deve contar com a participação de um advogado.
⚠️ E se houver herdeiros melhores de 18 anos? ⚠️
O inventário deverá ser realizado na via judicial.
2️⃣ – Contrate o advogado
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes. Os herdeiros poderão ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O advogado comparecerá no ato para defesa dos interesses dos contratantes, isto é, assinará a escritura juntamente com as partes envolvidas.
3️⃣ – Escolha o cartório
As partes podem escolher livremente o cartório de notas de sua confiança, ou seja, o procedimento pode ser realizado em qualquer localidade.
4️⃣ – Reúna os documentos necessários
📍 Documentos de quem faleceu:
– RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (se houver) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
– Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da CENSEC (http://www.censec.org.br/);
– Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
📍 Documentos do cônjuge e/ou herdeiros:
– Documentos do cônjuge (se houver), isto é: RG, CPF, certidão de nascimento,
– RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (se houver), escritura de pacto antenupcial (se houver) e certidão de nascimento.
📍 Documentos em caso de partilha de bens imóveis rurais:
– Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
– Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedida pelo INCRA.
📍 Documentos em caso de partilha de bens imóveis urbanos:
– Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
– Carnê de IPTU;
– Certidão negativa de tribunos municipais;
– Declaração de quitação de débitos condominiais.
📍 Documentos em caso de partilha de bens móveis:
– Documento do veículo (CRLV);
– Tabela Fipe do veículo;
– Extratos bancários;
– Certidão da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5️⃣ – Requerimento no cartório de notas
O advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.
Caberá ao Tabelião do cartório conferir toda a documentação para realização da escritura pública do inventário.
6️⃣ – Recolha o imposto (ITCMD)
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações deve ser pago antes da assinatura da escritura de inventário.
Geralmente o próprio cartório de notas, através do site da Secretaria da Fazenda de seu Estado, emite as guias para pagamento.
7️⃣ – Realização da escritura pública de inventário
O Tabelião agendará o dia para realização da escritura pública do inventário.
Através dessa escritura pública que os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados.
Existe prazo para dar início ao inventário?
✔️ Sim. Apesar do momento difícil a ser lidado pelos familiares e entes de quem faleceu, a lei não poupa e estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início ao ato, a contar da data do falecimento.
Caso o prazo seja descumprido, pode haver aplicação de multa pelo estado.
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
✔️ Sim. Ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública com poderes específicos.
Quanto custa a realização do inventário extrajudicial?
💰 O preço do inventário dependerá do valor do patrimônio deixado por quem faleceu. Mas não se preocupe, pois, o preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País.
Qual prazo para conclusão do inventário extrajudicial?
⏱️ É provável que em 30 dias os herdeiros já estarão na posse da escritura pública, a contar da data do requerimento no cartório de notas.
É possível fazer o inventário extrajudicial sobre bens situados no exterior?
❌ Não é possível.
É possível o reconhecimento da união estável nesse ato?
✔️ Sim. Os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
Escrito por Pedro Corrales Neto.