Isenção de taxa para segunda via de documentos pessoais em caso de furto ou roubo?

É comum ouvirmos que o Estado garante a isenção do pagamento de taxa para confecção da segunda via dos documentos pessoais em caso de furto ou roubo. Mas, é verdade?

Em Santa Catarina esse direito só é conferido aos idosos (acima de 60 anos) que comprovarem terem sido vítima de furto ou roubo, através da apresentação da ocorrência policial que conste o registro dos documentos furtados ou roubados. É o que diz a Lei Estadual n. 11402/2000.

Para os demais cidadãos, no entanto, não há previsão legal para esse benefício da gratuidade.

É sim verdade que já se tentou estender esse direito a todos, mas o Projeto de Lei n. 197/09 não saiu do papel. A justificativa para propositura da lei era justamente que seria “justa a isenção desses valores no caso de furto ou roubo, pois tal situação originou-se da ausência do poder de polícia do Estado”.

Há que se ressaltar, no entanto, que existe um Projeto de Lei n. 17/2017 em trâmite no Senado Federal, cujo objetivo é exatamente o mesmo: garantir ao cidadão a isenção das taxas da segunda via dos documentos pessoais furtados ou roubado. Contudo, conforme mencionado, trata-se apenas de um projeto de lei e, portanto, ainda não pode ser exigido tal benefício.

Por fim, vale esclarecer que alguns estados brasileiros já garantem esse direito aos seus cidadãos, como é o exemplo do Espírito Santo que, por meio da Lei n. 9795/12, assim estabelece:

Art. 1º O Estado do Espírito Santo não cobrará taxa de 2ª (segunda) via para expedição de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos.

Art. 2º A isenção ocorrerá mediante apresentação do termo de ocorrência policial.

Portanto, por se tratar de uma Lei Estadual do Espírito Santo, esse direito não pode ser pleiteado pelos catarinenses com idade inferior a 60 anos nos casos de furto e roubo.

 

João Hercílio L. de Oliveira

Sócio Fundador do escritório Koerich & Oliveira – Advocacia e Consultoria Jurídica.

OAB/SC 34.058

 

 

  • Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2011).

  • Pós-Graduado pela Universidade Anhanguera – UNIDERP em Direito Civil, Negocial e Imobiliário (2013)

  • Membro Titular da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina – Gestão 2013-2015 e 2017-2018.

  • Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina;

  • Membro titular da Comissão de Direito do Consumidor do IASC;

  • Membro da Comissão de Direito Médico da OAB/SC;

  • Advogado atuante na consultoria e no contencioso com foco em causas cíveis, administrativas, empresariais e imobiliárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sites não confiáveis!

No dia 8 de fevereiro de 2017 o PROCON de Santa Catarina divulgou uma lista atualizada de sites não confiáveis.

A informação trazida por aquele Órgão estadual é de suma importância e demonstra o quão vulnerável está o consumidor atualmente. Em regra, como se percebe em uma análise rápida, os sites utilizam nomes de empresas conhecidas nacionalmente, levando o consumidor a erro por acreditar se tratar de empresas já consolidadas no país.

 

Confira a lista

 

 

 

Fonte: imagem e conteúdo: http://www.procon.sc.gov.br/index.php/outros-destaques/961-lista-de-sites-nao-confiaveis

Sentença

Depois de protocolado, nossos advogados acompanharão diariamente todo e qualquer movimentação processual até a data da sentença. Quando ocorrer qualquer movimentação relevante, o cliente é comunicado imediatamente para que haja a maior transparência possível na relação advogado-cliente. Vale lembrar que o cliente pode, a qualquer momento, acompanhar o andamento de seu processo em nosso site.