Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, no Processo nº RR-89-83.2016.5.12.0040, a empresa que disponibiliza estacionamento para seus empregados, ainda que gratuito, se responsabiliza pelos danos ocorridos com o veículo, inclusive em caso de furto ou roubo.

Entenda o caso:

O funcionário de uma empresa deixou estacionado o seu veículo pessoal enquanto trabalhava. Quando terminou o expediente, o empregado percebeu que seu veículo havia sido furtado.

Após tomar as atitudes de praxe, como registrar o Boletim de Ocorrência, o funcionário ingressou com ação de reparação por danos materiais, na importância de R$33.520,00 (valor médio que o carro fora avaliado na tabela FIPE), além de danos morais.

Depois de respeitados os trâmites processuais, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa, “ao reservar um espaço para que seus empregados estacionem seus veículos, independentemente de contraprestação financeira, assumiu o dever de guarda sobre o bem, tornando-se civilmente responsável por furtos ou avarias que ocorrerem dentro do parqueamento”.

Veja aqui o Acórdão na íntegra.

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