Nova Lei catarinense de proteção ao consumidor

Está em vigor a Lei nº 17.691/2019 que dispõe sobre a proteção do consumidor catarinense em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

A legislação possui como finalidade proteger o consumidor catarinense de “práticas abusivas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações”.

No artigo primeiro, a lei proíbe veemente às operadoras de telefonia de cobrar por qualquer aplicativo ou serviço próprio ou de terceiros vendido em conjunto com uma oferta de plano de telefonia. O veto se aplica aos planos de serviços de telecomunicações pré-pagos, pós-pagos ou combinados.

Ainda no artigo primeiro, a lei prevê que a operadora só poderá vender a assinatura de um serviço de valor adicionado de forma dissociada de suas ofertas.

O texto da lei determina ainda que a operadora obtenha a autorização expressa do consumidor que deseja assinar o serviço de valor agregado presente no plano contratado.

A prestadora de serviços deverá, a qualquer momento, cancelar a assinatura do serviço a pedido do consumidor. Caso a cobrança não tenha autorização expressa, o consumidor poderá exigir a devolução da quantia paga.

As prestadoras de serviços terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem suas ofertas às exigências previstas na Lei n. 17.691/19.

Fonte: PROCON/SC

Empresa é condenada por furto de veículo de funcionário

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, no Processo nº RR-89-83.2016.5.12.0040, a empresa que disponibiliza estacionamento para seus empregados, ainda que gratuito, se responsabiliza pelos danos ocorridos com o veículo, inclusive em caso de furto ou roubo.

Entenda o caso:

O funcionário de uma empresa deixou estacionado o seu veículo pessoal enquanto trabalhava. Quando terminou o expediente, o empregado percebeu que seu veículo havia sido furtado.

Após tomar as atitudes de praxe, como registrar o Boletim de Ocorrência, o funcionário ingressou com ação de reparação por danos materiais, na importância de R$33.520,00 (valor médio que o carro fora avaliado na tabela FIPE), além de danos morais.

Depois de respeitados os trâmites processuais, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa, “ao reservar um espaço para que seus empregados estacionem seus veículos, independentemente de contraprestação financeira, assumiu o dever de guarda sobre o bem, tornando-se civilmente responsável por furtos ou avarias que ocorrerem dentro do parqueamento”.

Veja aqui o Acórdão na íntegra.

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Sites não confiáveis

No dia 8 de fevereiro de 2017 o PROCON de Santa Catarina divulgou uma lista atualizada de sites não confiáveis.

A informação trazida por aquele Órgão estadual é de suma importância e demonstra o quão vulnerável está o consumidor atualmente. Em regra, como se percebe em uma análise rápida, os sites utilizam nomes de empresas conhecidas nacionalmente, levando o consumidor a erro por acreditar se tratar de empresas já consolidadas no país.

 

Confira a lista

 

 

 

Fonte: imagem e conteúdo: http://www.procon.sc.gov.br/index.php/outros-destaques/961-lista-de-sites-nao-confiaveis