Tenho um contrato de financiamento, crédito consignado, cheque especial, etc, mas acredito que estou pagando mais do que o devido. Como posso me proteger?

Todo contrato de consumo pode ser analisado e discutidas as cláusulas ilegais (por exemplo contratos bancários, telefonia, financiamentos, imobiliário, etc). Em outras palavras, mesmo que tenhamos assinado o contrato, podemos discuti-lo caso haja alguma ilegalidade, sobretudo naqueles contratos classificados como “contratos de adesão”.

Conforme aponta Humberto Theodoro Júnior[1], nós vivemos em uma sociedade de consumo, onde as relações jurídicas são realizadas em massa, por meio de contratos de adesão.

Imagine um banco, por exemplo, elaborando um contrato para cada cliente. Ou uma operadora de telefonia discutindo com cada um de seus clientes cláusulas contratuais. Seria inviável. Qual a saída? Elaborar um contrato para todos., isto é, quem aceitar TODAS as cláusulas, adquire o produto ou serviço. Quem, por outro lado, discordar de alguma cláusula, simplesmente fica sem o serviço.

Trata-se de contrato de adesão: “previamente elaborados pelos fornecedores, sem qualquer possibilidade de negociação por parte do consumidor. Cabe a este, portanto, apenas aderir ou não ao instrumento que lhe é apresentado”.

Sob uma ótica superficial, pode-se pensar que o consumidor insatisfeito com as cláusulas deve, simplesmente, não contratar ou procurar outra empresa que lhe agrade mais. Mas não é bem por aí. Em inúmeros casos o consumidor não tem como deixar de contratar o serviço, a exemplo dos contratos bancários.

Dificilmente, nos dias atuais, pode-se viver sem ter uma conta bancária. Podemos até escolher a instituição bancária, mas não viver sem elas. E o contrato? Praticamente padrão entre os bancos, o que impede o consumidor de escolher entre uma ou outra instituição.

Além disso, como já mencionado, o contrato bancário é por adesão, ou seja, não se aceita discussão das cláusulas no momento do contrato. Isso tudo deixa o consumidor em uma situação de extrema vulnerabilidade.

Ações visando a revisão de juros, por exemplo, continuam abarrotando o Poder Judiciário. Em uma pesquisa no site jusbrasil, encontrou-se 7.788 resultados[2] na busca de processos cujo objeto é a “revisão de juros” apenas no último ano no Tribunal de Santa Catarina.

Se estendermos essa pesquisa para os demais Tribunais de Justiça, é possível encontrar 90.542 resultados[3]!

Isso demonstra que esse assunto é atual e os consumidores continuam sendo lesados.

Os maiores problemas e questionamentos envolvendo contratos bancários (financiamento, empréstimos, cheque especial, etc) são: juros abusivos; juros compensatórios (remuneratórios); Taxa de Administração de Contrato (T.A.C); parcelas mensais superiores ao limite legal; Anatocismo (juros sobre juros ou capitalização); etc.

Essa possibilidade de revisão contratual (não apenas revisão de juros) está prevista no art. 6º, V do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supereminentes que as tornem excessivamente onerosas”

As cláusulas abusivas são também chamadas de cláusula leonina. Essa expressão vem da fábula de Esopo (escritor da Grécia antiga) que contava algumas injustiças que aconteciam na época.

A fábula conta que um leão, uma cabra, uma ovelha e um cavalo fizeram um acordo para caçar um cervo. Todos fariam parte da caça e, portanto, todos teriam direito a 1/4 do animal. No entanto, após lograrem êxito na caça, o leão determinou que a primeira parte seria dele, pois ele era o leão, o rei da floresta. A segunda parte, também era dele, pois ele era o mais forte dos quatro. A terceira parte também ficaria para ele, pois ele entendia ter trabalhado mais do que os outros e, a última, também deveria ficar com o leão, a não ser que algum outro o quisesse como inimigo.

É claro que se trata de uma fábula, mas serve para ilustrar os riscos que as partes se submetem em um contrato, bem como a possibilidade de rever as cláusulas ilegais.

Assim, pode-se concluir que mesmo tendo assinado um contrato, existe a possibilidade de se discutir suas cláusulas ilegais, principalmente quando se trata de uma relação consumerista.

 

 

 

[1] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do consumidor. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

[2] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=revisional+de+juros&p=10&idtopico=T10000400&l=365dias&o=data&degree=SEGUNDO

[3] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=revisional+de+juros&idtopico=T10000007&idtopico=T10000010&l=365dias&o=data&degree=SEGUNDO

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