A Lei nº 11441/07 possibilitou a realização de inventário e divórcio por escritura pública, ou seja, permitindo que os interessados resolvam suas demandas no cartório, e não mais através do Poder Judiciário.

Nesse momento iremos tratar apenas dos casos do divórcio e, para começar, vamos logo aos principais benefícios!

Rapidez

Como se sabe, uma ação judicial pode levar muitos anos. Assim, realizando o divórcio extrajudicial (no cartório), é possível regularizar tudo em apenas três dias[1].

Economia

O valor dos emolumentos do cartório é bastante inferior àquele utilizado no Poder Judiciário e é tabelado por lei estadual.

Efetividade

Não é preciso homologação judicial para que a escritura de divórcio tenha validade. Com a finalização do procedimento em cartório, as partes poderão transferir os bens imóveis.

 

Alteração do nome

Ainda no cartório, por meio da escritura pública, é possível alterar o nome e inclusive realizar a partilha dos bens.

 

Infelizmente, no entanto, essa modalidade de divórcio extrajudicial só é permitida nos seguintes casos:

 

  1. Comum acordo entre as partes: o casal deverá estar de acordo em relação à partilha dos bens.
  2. Maiores de idade: ambos devem ser maiores e capazes;
  3. É necessário ser assistido por advogado devidamente habilitado.

 

Essa lei entrou em vigor justamente para facilitar a vida dos interessados que, num momento tão difícil e delicado de suas vidas, o que menos precisam é de burocracia, lentidão e alto custo para realizar o divórcio.  Em consequência disso, reduz a quantidade de processos enviados ao Poder Judiciário.

 

Em breve apresentaremos os requisitos e benefícios do inventário extrajudicial!

Até logo!

[1] http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI1347354-EI306,00-Concessao+de+divorcio+em+cartorio+e+mais+rapida.html

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