A imigração para o Brasil tem sido um movimento constante, trazendo pessoas de vários países. Independente se elas vêm a trabalho ou em outras situações, a naturalização é uma alternativa para quem quer se estabelecer definitivamente por aqui.
Diante disso, é importante entender a fundo o assunto, especialmente quais são as opções e os requisitos que devem ser preenchidos para ter esse direito concedido.
O tipo de naturalização aplicável a cada solicitante depende de sua realidade, já que cada uma envolve regras específicas.
Neste post falaremos mais detalhadamente sobre o assunto. Conheça melhor agora como funciona o processo de naturalização brasileira.
❓ O QUE É E QUAIS SÃO OS TIPOS DE NATURALIZA BRASILEIRA?
Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decretos e normas correlatas. Ao todo, são quatro tipos:
◾ Naturalização ordinária;
◾ Naturalização extraordinária;
◾ Naturalização provisória;
◾ Naturalização especial.
✅ NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
A naturalização ordinária, uma das mais comuns, exige que a pessoa possua capacidade civil, nos termos da legislação brasileira, e esteja morando no Brasil há pelo menos 4 anos contados a partir do momento em que o migrante passou a residir no país por prazo indeterminado.
⚠️ Redução para 1 ano
Para cidadãos que tenham filho brasileiro, nato ou naturalizado, o tempo mínimo de residência é reduzido a 1 ano. Outras condições para essa diminuição são o casamento ou união estável comprovada com um brasileiro ou ainda aos originários de países de língua portuguesa.
Também é necessário não ter antecedente criminais ou, se for o caso, já possuir comprovante de reabilitação. Outro ponto fundamental é ter plena capacidade de se comunicar na língua portuguesa, que deve ser comprovada por certificado de proficiência do Exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Contudo, para facilitar o processo, outras formas de comprovação também passaram a ser aceitas para este requisito:
◾ Conclusão em curso de ensino superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, registrada no Ministério da Educação;
◾ Aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicado pelas unidades seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
◾ Conclusão de curso de idioma português direcionado a migrantes realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
◾ Aprovação em avaliação da capacidade de comunicação em língua portuguesa aplicado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação na qual seja oferecido curso de idioma;
◾ Conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
◾ Matrícula em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação decorrente de aprovação em vestibular ou de aproveitamento de nota obtida no Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM;
◾ Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública;
◾ Histórico ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecida pela Secretaria de Educação competente;
◾ Diploma de curso de Medicina revalidado por Instituição de Ensino Superior Pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira – REVALIDA – aplicado pelo INEP.
A comprovação é feita pela conclusão dos cursos, que devem ser realizados em instituições de ensino de países de língua portuguesa. Diplomas ou documentos emitidos no exterior deverão ser legalizados no Brasil.
✅ NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Para aqueles que já residem no Brasil há mais de 15 anos e que não tenham condenação penal, ou que estejam reabilitados, é aplicável o pedido de naturalização extraordinária.
Considerado o longo período de residência como uma prova da efetiva intenção de permanecer e fixar residência no país, a documentação exigida é mais simplificada. Por exemplo, não se faz necessário apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa.
✅ NATURALIZALIZAÇÃO PROVISÓRIA
A naturalização provisória é destinada aos migrantes crianças e adolescentes que tenham fixado residência no Brasil antes de completarem 10 anos de idade, portanto, a requisição deve ser feita pelo responsável legal.
Completada a maioridade civil, o naturalizando deverá confirmar que deseja manter a nacionalidade brasileira através do processo de conversão da naturalização provisória em definitiva, a ser requerido no prazo de até dois anos.
Dentre os documentos exigidos está a certidão de ausência de antecedentes criminais e o comprovante de residência no país.
✅ NATURALIZAÇÃO ESPECIAL
A naturalização especial poderá ser concedida a determinado grupo de pessoas que se enquadrem em situações específicas determinadas na lei. A primeira delas é para o cidadão cônjuge ou companheiro, há pelo menos 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior.
Também fará jus a naturalização especial quem for ou houver sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do país por mais de dez anos ininterruptos. Além disso, a pessoa que solicita a naturalização, precisa também se enquadrar nas seguintes qualificações:
- Ter capacidade civil, no que diz respeito à lei brasileira;
- Ter plena capacidade de se comunicar em português comprovada documentalmente;
- Não ter condenação penal ou, se já teve, estar plenamente reabilitado perante à lei.
❓ COMO REQUERER A NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA
Conforme o tipo de naturalização solicitada, o solicitante deverá reunir os documentos exigidos para instrução do processo e apresentá-los em uma das unidades da Polícia Federal. Em algumas cidades é necessário agendar um dia e horário para apresentação presencial dos documentos.
Somente para o caso de naturalização especial a petição poderá ser apresentada a autoridade consular brasileira.
❗ PROCESSAMENTO DO PEDIDO
A Polícia Federal realiza uma análise prévia dos documentos apresentados, coleta os dados biométricos e poderá fazer uma entrevista com o naturalizando. É possível também que, posteriormente, sejam realizadas diligências para o procedimento, a fim de verificar se o solicitante estabeleceu residência definitiva no Brasil e pretende continuar sua vida no país.
Finalizada essa etapa, a Polícia Federal emite relatório opinativo recomendando, ou não, o deferimento do pedido e, por fim, o encaminha para análise do Departamento de Migrações.
Escrito por Pedro Corrales Neto
Advogado
Koerich & Oliveira